ATENÇÃO:HS Financeira S/A CFI não solicita pagamento antecipado de boletos bancários, ou o envio de valores através de transferências ou PIX, para a liberação de operações de empréstimos ou financiamentos. Também alertamos que qualquer pagamento realizado para a instituição, sempre será direcionado para o CNPJ (07.512.441/0001-11) da HS Financeira S/A CFI. Não solicitamos pagamentos em nome da HS Financeira S/A CFI, direcionados à conta de pessoas físicas. Não possuímos agentes atuando em nome da Instituição através de redes sociais, ofertando investimentos ou empréstimos. Nossos canais de atendimento oficiais são apenas os que estão informados nesta página. Saiba Mais.
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Cadastro positivo

A Lei nº 12.414/2011 foi alterada, e a partir de 09 de julho de 2019, a inclusão ao Cadastro Positivo se tornou automática para todas as pessoas físicas e jurídicas que possuem empréstimos, financiamentos, compras a prazo ou contas de consumo, como luz e telefone.

O Cadastro Positivo é adotado de forma bem-sucedida em mais de 70 países. Com a nova lei, o consumidor continua tendo sua própria nota de crédito, agora mais abrangente, já que passa a incluir mais fontes que enviarão informações.

Os birôs de crédito gestores do Cadastro Positivo (como Serasa, Boa Vista, Quod e SPC), receberão as informações das fontes, que são as empresas que realizam negócios e operações de crédito com os consumidores, entre elas: água, eletricidade, gás, telefone. E poderão ter acesso às suas informações o comércio, os bancos, as financeiras e as prestadores de serviços, para definir condições comerciais e preços ajustados às necessidades e ao perfil de cada consumidor.

Você pode cancelar o envio de suas informações ao Cadastro Positivo a qualquer momento, basta solicitar formalmente sua exclusão nos canais de atendimento de quaisquer birôs de crédito (como Serasa, Boa Vista, Quod e SPC), que são os gestores responsáveis pelo processo. O birô de crédito que receber a solicitação de exclusão fica obrigado a atendê-la e compartilhar com os demais birôs, para que também a atendam, no prazo de dois dias úteis.

Canal de denúncia

Para que o registro seja concretizado, o formulário eletrônico deve ser preenchido de forma correta, com a identificação do(s) denunciado(s), das circunstâncias e do período em que tenha ocorrido o evento.

Os dados solicitados abaixo são fundamentais para a identificação do evento.

A qualquer momento você pode corrigir os dados pessoais que controlamos, caso estejam desatualizados ou incompletos.