A Lei nº 12.414/2011 foi alterada, e a partir de 09 de julho de 2019, a inclusão ao Cadastro Positivo se tornou automática para todas as pessoas físicas e jurídicas que possuem empréstimos, financiamentos, compras a prazo ou contas de consumo, como luz e telefone.
O Cadastro Positivo é adotado de forma bem-sucedida em mais de 70 países. Com a nova lei, o consumidor continua tendo sua própria nota de crédito, agora mais abrangente, já que passa a incluir mais fontes que enviarão informações.
Os birôs de crédito gestores do Cadastro Positivo (como Serasa, Boa Vista, Quod e SPC), receberão as informações das fontes, que são as empresas que realizam negócios e operações de crédito com os consumidores, entre elas: água, eletricidade, gás, telefone. E poderão ter acesso às suas informações o comércio, os bancos, as financeiras e as prestadores de serviços, para definir condições comerciais e preços ajustados às necessidades e ao perfil de cada consumidor.
Você pode cancelar o envio de suas informações ao Cadastro Positivo a qualquer momento, basta solicitar formalmente sua exclusão nos canais de atendimento de quaisquer birôs de crédito (como Serasa, Boa Vista, Quod e SPC), que são os gestores responsáveis pelo processo. O birô de crédito que receber a solicitação de exclusão fica obrigado a atendê-la e compartilhar com os demais birôs, para que também a atendam, no prazo de dois dias úteis.
Para que o registro seja concretizado, o formulário eletrônico deve ser preenchido de forma correta, com a identificação do(s) denunciado(s), das circunstâncias e do período em que tenha ocorrido o evento.
Os dados solicitados abaixo são fundamentais para a identificação do evento.